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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52823

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 707/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 707/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Alberto Souto Bragado contra Alva Technology, S.L., o Fogasa e Lener Administraciones Concursales, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 707/2014

Candidato: Luis Alberto Souto Bragado

Letrado: Sr. Abad Díaz

Demandados:

Alva Technology, S.L.

Lener Administraciones Concursales, S.L. (administração concursal da empresa demandada)

Fogasa

Sentença 483/2016

A Corunha, 2 de novembro de 2016

Resolução:

1º. Estimo a demanda formulada por Luis Alberto Souto Bragado face a Alva Technology, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 4.616,41 euros.

2º. O Fogasa e a administração concursal da empresa condenada deverão de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alva Technology, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça