Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», entre cujos objectivos está o fomento dois sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e do bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Por resolução da Agência Galega de Infraestructuras de 9 de novembro 2016 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (p.q. 10+160 - 10+870), de chave AC/16/088.06.
O dito projecto construtivo tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) na margem direita da estrada AC-543 com a finalidade de comunicar a aldeia de Buio e a urbanização de Monte Devesa, constituindo assim um itinerario contínuo entre ambas as populações, ao mesmo tempo que se favorece a segurança viária no contorno da estrada AC-543.
O itinerario considerado está desenhado em todo o seu comprimento (710 m) para albergar um largo de 3,15 m, distribuídos do seguinte modo: zona destinada ao trânsito peonil e ciclista de largo mínimo 1,8 m, e separador vegetal de 90 cm de largo delimitado por dois bordos de formigón (de aproximadamente 22 cm de largo).
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda, e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:
– Reposição e ampliação da drenagem existente. Execução de foxos para dar continuidade à drenagem longitudinal.
– Realização de um prisma de serviços para futuras canalizacións.
– Reposição da sinalización horizontal. Melhora e recuamento da sinalización vertical.
– Colocação de protecções peonís e reposição dos sistemas de contenção e de balizamentos.
– Reposição dos serviços públicos e privados afectados pelas obras.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Brión (largo da Câmara municipal, 1, 15865 Brión, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543
Troço: urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (p.q. 10+160 - 10+870)
Chave AC/16/088.06
Câmara municipal de Brión; freguesia dos Ánxeles
Nº ordem |
Referência catastral |
Titular |
Uso |
Tipo |
Superfície S.U. m2 |
Superfície S.N.R. m2 |
Superfície R.U. m2 |
Total m2 |
1 |
6147314NH2464N0001SD |
García Ferreira, José García Vidal, María |
Industrial |
Urbano |
6,91 |
0,00 |
0,00 |
6,91 |
2 |
6147323NH2464N0001BD |
Em investigação, art. 47 Lei 33/2003 |
Solo sem edif. |
Urbano |
1,60 |
0,00 |
0,00 |
1,60 |
3 |
6147321NH2464N0001WD |
Campos Filgueira, María e outros |
Solo sem edif. |
Urbano |
25,26 |
0,00 |
52,44 |
77,70 |
4 |
15013A035002140000UFA |
Riveiro Rey, Román |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
34,60 |
34,60 |
5 |
15013A035002150000UM |
Branco Caamaño, Jesús |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
16,20 |
16,20 |
6 |
15013A035002160000UO |
Em investigação, art. 47 Lei 33/2003 |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
15,20 |
15,20 |
7 |
15013A035002170000UK |
Riveiro Rey, Román |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
15,30 |
15,30 |
8 |
15013A035002180000UR |
Serramito Otero, Generosa |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
14,25 |
14,25 |
9 |
15013A035002200000UK |
Castro Fuente, Manuel |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
6,75 |
6,75 |
10 |
15013A035002320000UU |
Márquez Barreiro, Miguel Ángel Barreiro Blanco, Josefina |
Pinhal madeireiro |
Rústico |
0,00 |
0,00 |
2,75 |
2,75 |
11 |
59458001NH2454S0001HJ |
Jantar Ares, María dele Pilar Dê y Ares, Manuel |
Residencial |
NR |
0,00 |
4,54 |
6,77 |
11,31 |