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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52872

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 14 de novembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543. Urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio, p.q. 10+160 - 10+870, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado (chave AC/16/088.06).

Antecedentes:

A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», entre cujos objectivos está o fomento dois sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e do bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.

Por resolução da Agência Galega de Infraestructuras de 9 de novembro 2016 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (p.q. 10+160 - 10+870), de chave AC/16/088.06.

O dito projecto construtivo tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) na margem direita da estrada AC-543 com a finalidade de comunicar a aldeia de Buio e a urbanização de Monte Devesa, constituindo assim um itinerario contínuo entre ambas as populações, ao mesmo tempo que se favorece a segurança viária no contorno da estrada AC-543.

O itinerario considerado está desenhado em todo o seu comprimento (710 m) para albergar um largo de 3,15 m, distribuídos do seguinte modo: zona destinada ao trânsito peonil e ciclista de largo mínimo 1,8 m, e separador vegetal de 90 cm de largo delimitado por dois bordos de formigón (de aproximadamente 22 cm de largo).

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda, e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:

– Reposição e ampliação da drenagem existente. Execução de foxos para dar continuidade à drenagem longitudinal.

– Realização de um prisma de serviços para futuras canalizacións.

– Reposição da sinalización horizontal. Melhora e recuamento da sinalización vertical.

– Colocação de protecções peonís e reposição dos sistemas de contenção e de balizamentos.

– Reposição dos serviços públicos e privados afectados pelas obras.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Brión (largo da Câmara municipal, 1, 15865 Brión, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543
Troço: urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (p.q. 10+160 - 10+870)
Chave AC/16/088.06

Câmara municipal de Brión; freguesia dos Ánxeles

ordem

Referência

catastral

Titular

Uso

Tipo

Superfície S.U. m2

Superfície S.N.R. m2

Superfície R.U. m2

Total m2

1

6147314NH2464N0001SD

García Ferreira, José

García Vidal, María

Industrial

Urbano

6,91

0,00

0,00

6,91

2

6147323NH2464N0001BD

Em investigação, art. 47 Lei 33/2003

Solo sem edif.

Urbano

1,60

0,00

0,00

1,60

3

6147321NH2464N0001WD

Campos Filgueira, María e outros

Solo sem edif.

Urbano

25,26

0,00

52,44

77,70

4

15013A035002140000UFA

Riveiro Rey, Román

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

34,60

34,60

5

15013A035002150000UM

Branco Caamaño, Jesús

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

16,20

16,20

6

15013A035002160000UO

Em investigação, art. 47 Lei 33/2003

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

15,20

15,20

7

15013A035002170000UK

Riveiro Rey, Román

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

15,30

15,30

8

15013A035002180000UR

Serramito Otero, Generosa

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

14,25

14,25

9

15013A035002200000UK

Castro Fuente, Manuel

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

6,75

6,75

10

15013A035002320000UU

Márquez Barreiro, Miguel Ángel

Barreiro Blanco, Josefina

Pinhal madeireiro

Rústico

0,00

0,00

2,75

2,75

11

59458001NH2454S0001HJ

Jantar Ares, María dele Pilar

Dê y Ares, Manuel

Residencial

NR

0,00

4,54

6,77

11,31