Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o disposto na Ordem de 17 de setembro de 1998 pela que se regula o procedimento para o outorgamento de autorizações temporárias de carácter experimental em polígonos de viveiros de cultivos marinhos, mediante a Resolução de 11 de novembro de 2016, da Conselharia do Mar, se lhe outorgou a Mariscos Ricamar, S.L. uma concessão experimental para a realização de um projecto de cultivo de mexillón mediante a instalação de linhas de cultivo (long-line) nas cuadrículas 9, 10, 15, 16, 22, 23, 30, 31, 39, 40 e 48 do polígono A do distrito marítimo de Camariñas.
O projecto foi submetido previamente à avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 13 de maio de 2016. O anúncio foi publicado no DOG núm. 107, de 7 de junho.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica