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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52807

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2052/2016).

Eu, Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2052/2016 desta sala, seguido por instância de Juan Carlos Gómez González contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e Admón. Concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça) sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto por Juan Carlos Gómez González contra a sentença ditada o 26.1.2016 pelo Julgado do Social número 5 da Corunha em autos nº 647/2015, que anulamos, declaramos a competência da ordem xurisdicional social para o conhecimento da demanda sobre rescisão do contrato do candidato, retrotraendo as actuações no ponto de ditar sentença, com devolução dos autos ao julgado de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo "Observações ou conceito da transferência" os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Puertas Blindex, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 7 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça