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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52809

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (1335/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1335/2016 desta secção, seguido por instância de Televisão da Galiza, S.A. contra Fogasa, Mediarte y Comunicação da Galiza, S.L., Raquel González Fernández, Producciones 52 Andaluzia, S.L. sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela demandada Televisão da Galiza, S.A., contra a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, devemos revogar e revogamos parcialmente a supracitada resolução, no sentido de reconhecer a candidata como serviços emprestados, os dias trabalhados desde o 3.4.2006, para os efeitos do cómputo do complemento pessoal de capacitação e permanência na CRTVG e as suas sociedades (TVG, S.A.), e a abonar-lhe a quantidade de 13.714,93 euros pelo supracitado conceito correspondente ao período de 1.6.2011 ao 31.3.2015, mais um 10 % de recarga por demora, mantendo integramente as restantes pronunciações que a decisão impugnada contém. Sem custas.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Producciones 52 Andaluzia, S.L. e a Mediarte y Comunicação da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 27 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça