Mediante a Ordem de 4 de agosto de 2016 convocam-se os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2015/16 (DOG do 19). No artigo 12 a citada ordem estabelece que a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão de selecção à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.
Vista a proposta feita pela comissão de selecção, por proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 12.2 da ordem de convocação
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2015/16, aos alunos e alunas que figuram na seguinte relação:
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Código pessoal do aluno/a |
Cód. centro |
Centro estudos |
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2ZYJNHI9 |
15019281 |
CPI de Zas |
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6SZA2SYK |
15027873 |
IES Afonso X O Sábio |
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B8K3M8UQ |
32016431 |
IES São Mamede |
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C89K3NJM |
36013758 |
IES Laxeiro |
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CN1QDYGY |
36020313 |
IES de Ponte Caldelas |
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DQRFD8VY |
36013758 |
IES Laxeiro |
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G1ZFQBHI |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
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IPUCZTO5 |
27006541 |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes |
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J2LC2DKB |
27016716 |
IES Fonmiñá |
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JJMYLPDN |
27016200 |
IES Poeta Díaz Castro |
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LAZ4FF1C |
27004465 |
CPR Plurilingüe Nuestra Senhora dele Pilar |
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PCQL93B5 |
36005865 |
CPI de Panxón |
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PPMLVEU4 |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
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R66EAX6P |
15026030 |
IES Terra de Xallas |
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VI8IOCNB |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
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WCEUAAM6 |
27015761 |
IES Ánxel Fole |
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WQQIO7EK |
36013758 |
IES Laxeiro |
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WWF08QLL |
27013934 |
IES Perdouro |
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Z81XNETO |
36019529 |
IES Ribeira do Louro |
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ZNS0BGJL |
36024781 |
IES de Ponteareas |
Segundo. Cada aluno ou aluna premiados receberá 750 € que se farão efectivos com cargo à partida orçamental 10.50.423A.480.1 dos orçamentos do ano 2016.
Terceiro. Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administacións públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária


