De conformidade com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), e no artigo 11 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza, procede-se por meio desta resolução a dar publicidade das resoluções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de data 5 de outubro de 2016, pelas que se concedem e se inadmiten ajudas solicitadas ao amparo da citada Ordem de 28 de dezembro de 2015 (3ª resolução).
As pessoas interessadas poderão consultar a informação detalhada das resoluções no seguinte endereço: https://ticketelectrico.junta.és/dxem/consulta/, assim como na ligazón habilitada na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber aos interessados que contra as citadas resoluções, que são definitivas na via administrativa, cabe interpor, de ser o caso:
1. Recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação, segundo os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas