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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54723

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (804/2013).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 804/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Laura Iglesias Marinho contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada sentença em 21 de novembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de María Laura Iglesias Marinho, assistida pelo letrado Sr. Vales Raña, contra a entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L. e o Fogasa, que não comparecem apesar de estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 707,34 euros/líquidos como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, produzidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliación (STS 17/06/2014) ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicación.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça