O Decreto 146/2016, de 13 de novembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, com o fim de adaptar às necessidades que o momento actual aconselha acometer, fundamentadas nos critérios de eficácia e economia que inspiram a actuação e a organização administrativa.
Em virtude dos critérios arriba indicados, e de acordo com o previsto nos artigos 23.3 e 26.5 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede agora estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza.
Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 15 de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único
a) Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça os seguintes órgãos superiores e de direcção:
1. Secretaria-Geral da Presidência:
1.1. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.
2. Secretaria-Geral de Meios.
2.1. Direcção-Geral de Comunicação.
3. Secretaria-Geral da Emigración.
4. Secretaria-Geral para o Deporte.
b) Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Modernização Tecnológica da Galiza, de conformidade com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.
c) Fica adscrita funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza e organicamente à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a Agência Turismo da Galiza, nos termos previstos no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.
Disposição adicional primeira
Um. Corresponderão à pessoa titular da Conselharia de Fazenda as funções que os artigos 3 e 4, assim como a disposição derradeira segunda do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência de Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, atribuem à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Dois. Os estatutos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza modificar-se-ão para adaptar-se ao estabelecido no parágrafo um desta disposição adicional.
Disposição adicional segunda
A delegação de competências outorgada a favor da Secretaria-Geral da Presidência continuará vigente até que seja revogada expressamente ou novamente outorgada.
Disposição transitoria primeira
Em tanto não se modifique o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência de Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, corresponderá à Secretaria-Geral da Presidência a preparação prévia dos assuntos da Amtega que devam elevar-se e submeter-se ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação, assim como aquelas outras funções que se lhe atribuam no dito decreto.
Disposição transitoria segunda
Os órgãos dependentes dos órgãos superiores e de direcção assinalados no artigo único manterão a sua estrutura e funções até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.
Disposição transitoria terceira
As referências contidas nas disposições adicionais primeira e segunda do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, resultam de aplicação aos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto, enquanto não se regule a sua nova estrutura orgânica.
Disposição derrogatoria
Fica derrogado o Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.
Disposição derradeira
Este decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quinze de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça