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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 54999

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de dezembro de 2016 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos oficiais de mestrado universitário nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional, será acordada pela comunidade autónoma, prévia solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de ser autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición.

O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação; a não impartición do título oficial autorizado; a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para proceder à revogação da autorização.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades de 30 de novembro de 2016, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou informar favoravelmente a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Computação de Altas Prestações, conjunto para a UDC e USC. Autorizado para UDC pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (DOG de 17 de novembro) e para USC pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312423.

2. Mestrado universitário em Migracións Internacionais: Investigação, Políticas Migratorias e Mediação Intercultural, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311077.

3. Mestrado universitário em Planeamento e Gestão de Destinos e Novos Produtos Turísticos, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro (DOG do 3 janeiro de 2012), e que figura inscrito no RUCT com o código 4313055.

Artigo 2

Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Computação de Altas Prestações, conjunto para a UDC e USC. Autorizado para UDC pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (DOG de 17 de novembro) e para USC pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312423.

Artigo 3

Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Ciências Biológicas: Biologia Molecular, Computacional e Ambiental e Bio-Indústrias, autorizado pela Ordem de 10 de abril de 2014 (DOG de 23 de abril), e que figura inscrito no RUCT com o código 4314009.

2. Mestrado universitário em Engenharia Química, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310607.

3. Mestrado universitário em Inovação Industrial e Optimização de Processos, autorizado pela Ordem de 5 de dezembro de 2013 (DOG de 20 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4314034.

4. Mestrado universitário em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311052.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária