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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Páx. 55190

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 18 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, que anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada repotenciación do parque eólico Malpica, nas câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso (expediente IN661A 2014/1-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada repotenciación do parque eólico Malpica, nas câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso (expediente IN661A 2014/1-1), por Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 6 de setembro de 2016, a favor da entidade beneficiária Parque Eólico de Malpica, S.A. (Pemalsa), com endereço em Monte Nariga, s/n, Barizo, 15113 Malpica de Bergantiños.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 10 de janeiro de 2017 na câmara municipal de Malpica de Bergantiños e os dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2017 na câmara municipal de Ponteceso para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables, ou de imposición de servidão de passagem, ou de ocupação temporária, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução nos tabuleiros de edictos das câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza do 1.4.2016, 9.3.2016 e 8.3.2016, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às que se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das casas consistoriais das ditas câmaras municipais.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 18 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha