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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Páx. 55238

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vila de Cruces

ANÚNCIO de correcção de erros do prego de cláusulas administrativas particulares do serviço de ajuda no fogar (SAF) e abertura de um novo prazo de apresentação de ofertas.

A Junta de Governo local, em sessão que teve lugar com data 22 de novembro de 2016, adoptou o seguinte acordo em relação com o expediente de contratação do serviço de ajuda no fogar (336/2016).

Primeiro. Rectificar o erro existente na cláusula 16.1, letra a), do prego de cláusulas administrativas particulares, aprovado pela Junta de Governo local com data 11 de outubro de 2016, de modo que a letra a) da citada cláusula fica redigida nos seguintes termos:

«a) Preço oferecido à baixa *: máximo 55 pontos.

A empresa que ofereça o preço/hora de serviço mais baixo obterá a máxima pontuação e as que ofereçam preço/hora tipo de licitación obterão 0 pontos. As restantes proposições valorar-se-ão de modo proporcional em regra de três simples.

A pontuação anterior distribui-se do seguinte modo, em função dos diferentes tipos de prestações:

– Hora ordinária dependência: máximo 40 pontos.

A empresa que ofereça o preço/hora ordinária de serviço pela prestação de dependência mais baixo obterá a máxima pontuação (40 pontos) e as que ofereçam preço/hora correspondente ao tipo de licitación obterão 0 pontos. As restantes proposições valorar-se-ão de modo proporcional em regra de três simples.

– Hora ordinária prestação básica: máximo 10 pontos.

A empresa que ofereça o preço/hora ordinária de serviço pela prestação básica mais baixo obterá a máxima pontuação (10 pontos) e as que ofereçam o preço/hora correspondente ao tipo de licitación obterão 0 pontos. As restantes proposições valorar-se-ão de modo proporcional em regra de três simples.

– Hora extraordinária (domingos, feriados e sábados a partir de 15.00 h): máximo 5 pontos.

A empresa que ofereça o preço/hora extraordinária de serviço mais baixo obterá a máxima pontuação (5 pontos) e as que ofereçam preço/hora correspondente ao tipo de licitación obterão 0 pontos. As restantes proposições valorar-se-ão de modo proporcional em regra de três simples.

* A valoração do preço oferecido realizar-se-á excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Nos casos de apresentação de ofertas por parte de entidades que estejam exentas do IVE pela prestação deste serviço, o preço máximo será o preço/hora sem IVE estabelecido nestes prego».

Segundo. Dado que já foram apresentadas ofertas trás a convocação da licitación, permitir a sua retirada pelos licitadores que as apresentaram e, de ser o caso, a apresentação de uma nova, admitindo que qualquer outro empresário interessado, em garantia do princípio de não discriminação, possa apresentar ofertas.

Terceiro. Abrir um novo prazo de oito (8) dias naturais para apresentação de novas ofertas contado desde o dia seguinte à publicação do correspondente anúncio. Poderá concorrer qualquer licitador interessado. Para o inicio do cómputo do prazo de apresentação de novas ofertas ter-se-á em conta a data em que tenha lugar a publicação do último anúncio (Diário Oficial da Galiza (DOG), Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPo) e no perfil de contratante autárquico).

Quarto. Notificar-lhes o presente acordo às empresas que já apresentassem oferta e publicar anúncio de rectificação no Diário Oficial da Galiza (DOG), no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPo) e no perfil de contratante autárquico.

Quinto. Adopção do presente acordo é competência da Junta de Governo local, em virtude das delegações adoptadas pela Câmara municipal em sessão plenária de 30 de junho de 2015, e deve dar-se conta ao Pleno na próxima sessão que tenha lugar, assim como à Comissão Informativa em matéria de bem-estar social.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso administrativo especial em matéria de contratação ante o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuais, sem que proceda a interposición de recurso potestativo de reposición, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior da Galiza (segundo proceda, arts. 8 ou 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa), e de conformidade com o estabelecido no seu artigo 46. Tudo isso sem prejuízo da utilização de qualquer outro recurso que considere pertinente. A interposición e tramitação deste recurso especial em matéria de contratação sujeitar-se-á ao disposto nos artigos 40 e seguintes do TRLCSP.

Vila de Cruces, 28 de novembro de 2016

Jesús Otero Varela
Presidente da Câmara