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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55269

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a habilitação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Em virtude da Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.3.2 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias e acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superem o quarto exercício deste processo selectivo ou estejam exentos dele possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar o procedimento que se seguirá para a habilitação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

De acordo com o estabelecido na base II.3.2. da convocação, os méritos que se baremarán na fase de concurso deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, que foi o 8 de julho de 2015.

Segundo. A Direcção-Geral da Função Pública remeterá automaticamente às pessoas participantes no processo selectivo um PIN com o qual poderão gerar uma chave própria e individual que lhes permitirá consultar os dados que figuram no seu expediente electrónico no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pela pessoa aspirante na solicitude de participação no processo selectivo. Uma vez recebido o PIN, para gerar a sua chave deverão aceder a http://www.xunta.es/dxfp/usuarios.htm e seguir as instruções que se indicam na página web.

Se, uma vez transcorrido um dia desde o começo do prazo de justificação de méritos, alguma pessoa aspirante não recebeu a chave, poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante correio electrónico (informatica.dxfp@xunta.gal) ou fax (981 54 52 25), solicitando a sua chave, com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico onde deseja receber o PIN, que deverá coincidir com os achegados na sua solicitude de participação no processo.

Em caso que ambos os dois dados sejam incorrectos, deverá pôr-se em contacto com o departamento de atenção ao utente de RRHH no 981 99 98 83 no qual se informará do procedimento de actualização dos médios de contacto.

Alternativamente, no caso de ter um ordenador conectado à rede de dados da Xunta de Galicia, exceptuando os equipamentos das Conselharias de Educação e Fazenda (por terem autenticação própria), poderá empregar para aceder à web do expediente electrónico o mesmo utente e chave que emprega para aceder ao seu ordenador. Também poderá aceder empregando um certificado electrónico válido.

Terceiro. No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação pelo tribunal no DOG das notas do quarto exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declarem todas as pessoas aspirantes exentas deste, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Uma vez gerada a sua chave de acesso, deverão aceder à página web https://matrhix.junta.és/neo/index.jsp, na qual poderão comprovar os méritos que têm registados. Para aceder introduzirão o seu NIF e a chave que acabam de gerar.

Uma vez dentro clicarão na opção de gerar «impresso de enmenda ou conformidade».

No suposto de estarem conformes com os dados consultados, validaranos sem fazer nenhuma mudança. O sistema gerará um impresso de conformidade que deverá ser assinado e remetido à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de não estar conforme com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada. Ao finalizar as correcções, fechará e imprimirá o impresso de emenda e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública, achegando fotocópia compulsada da documentação xustificativa dos méritos acrescentados ou modificados.

Quarto. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou no de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer dado omitido pela pessoa interessada não poderá ser invocado por esta para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que for enviado pela pessoa interessada fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentado.

Quinto. Exclui deste procedimento a justificação dos seguintes méritos:

a) O estabelecido na base II.3.1.1.b) (grau pessoal consolidado e formalizado), que será comprovado de oficio pela Direcção-Geral da Função Pública.

b) Os estabelecidos nas bases II.3.1.1.f) e II.3.1.2.f) (exercício dos direitos de conciliación). Neste caso, as pessoas aspirantes apresentarão certificação segundo o modelo que figura como anexo I a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o destino de cada aspirante no dia de publicação desta resolução no DOG:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico, subdirector/a geral ou chefes/as do serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalente das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou, de ser o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal das xefaturas territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

c) A superação de provas selectivas para aceder à condição de pessoal laboral fixo do grupo I segundo o estabelecido na base II.3.1.2.c) da convocação. Quando se trate de provas superadas na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a Direcção-Geral da Função Pública comprová-lo-á de oficio; no caso de provas superadas noutras administrações públicas, o interessado deverá achegar, junto com o anexo II, cópia do diário ou boletim em que conste a dita superação ou diligência administrativa que acredite a superação da correspondente prova.

A documentação a que se referem as alíneas b) e c) deste ponto quinto deverá ser apresentada pelas pessoas aspirantes no prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação pelo tribunal no DOG das notas do quarto exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declarem todas as pessoas aspirantes exentas deste. Esta documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso

Dom/Dona

(Nome da pessoa funcionária que certifica)

Cargo

CERTIFICA que segundo os dados que constam neste centro directivo, D./Dna. ..., com DNI ..., tem acreditados os seguintes méritos:

Bases II.3.1.1.f) e II.3.1.2.f) Exercício de direitos de conciliación nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação do processo selectivo no DOG:

Licença por maternidade, permissão de paternidade ou redução de jornada artigo 106.2.a) e b) da LEPG

Data

Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares

Desde

Ata

O que faço constar para os correspondentes efeitos de participação no processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015, publicada no DOG núm. 114, de 18 de junho, e assino esta certificação em ..., ....

ANEXO II

Dom/Dona ..., NIF ..., declara, baixo a sua responsabilidade, para os efeitos da sua baremación na fase de concurso do processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, que superou o processo selectivo ... convocado pela Ordem ..., diário oficial/boletim núm. ...

..., ... de ...de 2016