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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55327

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 46/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 46/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Luisa Valcuende López contra Decogar, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 46/2014.

Candidato: María Luisa Valcuende López.

Letrado: Sr. Pena López.

Demandado: Decogar, S.A.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sr. Crespí Rodríguez.

«Sentença número 545/2016.

A Corunha, 23 de novembro de 2016.

Resolução:

1. Desestimar a demanda formulada por María Luisa Valcuende López face à empresa Decogar, S.A. e, em consequência, absolvo-a dos pedimentos que se dirigem face a ela.

2. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 do ET.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Decogar, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios de escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça