Uma vez finalizado o prazo para apresentar a solicitude, e realizada a baremación dos méritos do corpo de professores de ensino secundário nas especialidades de Tecnologia (590019), Economia (590061), Administração de Empresas (590101) e, Informática (590107) e no corpo de professores técnicos de formação profissional, nas especialidades de Operações de Produção Agrária (591216) e Sistemas e Aplicações Informáticas (591227), publicam-se as pontuações provisórias e a relação de excluído provisórios na página web desta conselharia.
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia (http://www.edu.xunta.és) as pontuações provisórias e a relação de excluído provisórios da barema para vagas de interinidades e substituições para dar docencia do corpo de professores de ensino secundário nas especialidades de Tecnologia (590019), Economia (590061), Administração de Empresas (590101) e Informática (590107) e, no corpo de professores técnicos de formação profissional, nas especialidades de Operações de Produção agrária (591216) e Sistemas e Aplicações Informáticas (591227).
Segundo. Contra estas pontuações provisórias e relação de excluído provisórios poderá interpor-se reclamação no prazo de dez dias naturais, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos