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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55694

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 16 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e promoção do talento audiovisual galego e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 326047

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão optar às subvenções referidas nas modalidades A e B todas as pessoas físicas residentes, quando menos por um ano prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, sempre que não realizem o projecto para o que solicitam a subvenção de modo profissional.

2. Poderão optar às subvenções referidas na modalidade C os directores residentes, quando menos por um ano prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, que estejam constituídos como produtora individual no momento de apresentar a solicitude. Assim mesmo, poderão optar aquelas pessoas jurídicas constituídas como produtoras com antigüidade ininterrompida de, ao menos, um ano imediatamente anterior a esta convocação, estabelecidas quando menos por um ano prévio imediatamente anterior a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.

Segundo. Finalidade

Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para fomentar a criação de obras audiovisuais com decidida vocação artística e cultural e, em concreto, a escrita de guiões e a realização de curta-metragens a cargo de criadores individuais ou a realização de longa-metragens a cargo de empresas individuais ou produtoras, e proceder à sua convocação para o ano 2017.

Poderão ser objecto de subvenções da Agência Galega das Indústrias Culturais as seguintes modalidades de projectos:

Modalidade A. Subvenções à escrita individual de guião em galego. Subvenções para projectos de guião de obras originais ou adaptação de obras literárias, para longa-metragens cinematográficas. A quantia adjudicada por projecto será de 5.000 euros.

Modalidade B. Subvenções para a realização de projectos de curta-metragens gravadas em versão original galega com uma duração inferior a 30 minutos. As subvenções terão uma quantia de 6.000 euros.

Modalidade C. Subvenções a projectos de longa-metragens cinematográficas em versão original galega, com uma duração igual ou superior aos 60 minutos e que contem com um realizador que não tenha dirigido ou codirixido mais de duas longa-metragens qualificadas para a sua exploração comercial em salas de exibição cinematográfica. As subvenções terão uma quantia de 30.000 euros.

2. Cada projecto deverá estar inscrito numa só modalidade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e promoção do talento audiovisual galego e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

2. Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 145.000 euros, correspondentes às aplicações seguintes dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais: 55.000 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.480.0 e 90.000 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, distribuídos em duas anualidades: 21.000 euros da anualidade 2017 e 69.000 euros da anualidade 2018.

O crédito distribuir-se-á do seguinte modo entre as diferentes modalidades: 5 projectos da modalidade A (25.000 euros), 5 projectos para da modalidade B (30.000 euros) e 3 projectos da modalidade C (90.000 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais