Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 5 de novembro de 2015, pronunciou a Sentença número 665/2015, ditada no procedimento ordinário 4348/2014, interposto por Altagra, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Altagra, S.L. contra a Ordem do 4.6.2014 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas pela que se deu aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica de Baiona, que anulamos em canto o dito plano não assinala aliñacións nas parcelas incluídas no E-02-0, a respeito das vias situadas nos seus ventos norte, este e oeste; das incluídas no E-03-0; e das incluídas no E-04-0, a respeito das vias situadas ao sul e ao nordeste, pelo que condenamos a Administração demandado a que proceda à sua fixação em todos os casos indicados. Impõem-se as custas do recurso, pela metade e com o limite indicado, às administrações demandado».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo