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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Páx. 56230

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (438/2016).

Em virtude do acordado nos autos de modificação de medidas no suposto contencioso 438/2016, como consequência do ignorado paradeiro de Antonioª M Filgueiras Paz, por és-te edicto se notifica a sentença ditada em autos de 29 de novembro de 2016 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo:

Devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada por Darleny Mercedes Morel Paulino contra Antonioª M Filgueiras Paz e acordo modificar as medidas estabelecidas a respeito do filho comum (…), substituindo estas pelas seguintes:

(1) Atribuir a guarda e custodia do menor (…) à mãe, com quem convive, com atribuição do exercício da pátria potestade enquanto o pai permaneça sem contacto com o menor.

(2) Fixar um regime de visitas mínimo do pai com o menor, sem prejuízo dos acordos das partes, de todos os domingos, das 11.00 às 20.00 horas, com entrega e recolhida no domicílio do menor.

(3) Fixar um contributo de alimentos com cargo ao pai e a favor do menor de 200 euros mensais, com incremento do IPC ascendente cada 1º de janeiro começando em 2018.

(4) Os gastos extraordinários serão assumidos por metade.

(5) Não procede realizar condenação em custas da instância.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

Ferrol, 1 de dezembro de 2016

O/a letrado/a da Administração de justiça