Por Resolução de 4 de outubro de 2016 (DOG núm. 207, de 31 de outubro) convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de chefatura de pessoal de gestão e serviços.
De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de relatório da Direcção a que figura adscrito o posto e ao qual se faz referência na base quinta,
Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de julho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho), e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 130, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
ACORDA:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de chefatura de pessoal de gestão e serviços anunciada pela Resolução de 4 de outubro de 2016 (DOG núm. 207, de 31 de outubro).
Segundo. Nomear no posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela gerente de Gestão Integrada.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua publicação.
Ourense, 12 de dezembro de 2016
Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Posto: chefe do Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação.
Nome e apelidos: Rubén Domínguez Carbajales.
DNI: *****811C.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.