EXD execução definitiva 4042/2016. (P.O. 4735/2008)
Recorrente: Eduardo Emilio Paz Santasmarinas
Letrado: Paulo López Porto
Procurador: Manuel Cupeiro Cagiao
Administração demandado: Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes
Letrado: letrado da Xunta de Galicia
Codemandado: Câmara municipal de Santiago de Compostela
Procuradora: Belém Casal Pousio
Letrado: Carlos González-Concheiro Álvarez
No procedimento arriba indicado acordou-se expedir o presente edito com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 24 de novembro de 2016.
«Resolvemos que estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Eduardo Emilio Paz Santasmarinas contra a Ordem de 1 de setembro de 2008, ditada pela CPTOPT, pela que se aprova definitivamente o PXOM de Santiago de Compostela, em consequência, anulamos parcialmente a mencionada Ordem de 1 de setembro de 2008 na exclusiva questão relativa ao ponto P-11 O Castiñeiriño do artigo 150 do dito PXOM, e declaramos que a parcela descrita no denominado “Fundamento de facto prévio” deve receber a consideração de solo urbano consolidado; sem fazer especial condenação em custas.
Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA) de 1998, que se deverá preparar mediante a apresentação de escrito nesta sala no prazo de dez dias.
Uma vez que seja firme esta sentença, devolvam-se os autos originais ao julgado de procedência, junto com certificação e comunicação.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Publicação.
A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado palestrante José María Arrojo Martínez, que estava celebrando audiência pública na Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no dia da sua data, o que eu, secretária, certificar.
A Corunha, 12 de dezembro de 2016
Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça