Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 250/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Muñiz Rodríguez contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Que estimo a demanda interposta por Alberto Muñiz Rodríguez face à empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e condeno a demandada a que abone a aquele a seguinte quantidade: 2.721,21 euros, mais o 10 % de juro por demora, ex artigo 29.3 do ET, no que se refere às quantidades de natureza salarial.
Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de dezembro de 2016
A letrada da Administração de justiça