Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1189/2013 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Alta Decoración Santiago I, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Que, estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción, contra Alta Decoración Santiago I, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar à candidata a soma de 1.157,54 euros, assim como ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se que resulte conforme com a aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (art. 191.2 LRXS)».
E para que sirva de notificação em legal forma a Alta Decoración Santiago I, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2016
A letrada da Administração de justiça