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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56388

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominação de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2017.

BDNS (Identif.): 326599.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas os conselhos reguladores das diferentes denominação de qualidade agroalimentaria existentes no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza sempre que não incorrer em alguma das proibições do artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Ademais, os beneficiários deverão cumprir os requisitos do Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas que, em regime de concorrência pelo sistema de rateo, vai conceder a Conselharia do Meio Rural para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, ou acolhidos à produção ecológica, assim como efectuar a convocação para o ano 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominação de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2017.

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas subvenções resulta de aplicação o disposto no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

2. A subvenção atribuída para cada programa poderá atingir no máximo o 50 % do montante da actividade subvencionável.

3. A dotação orçamental da convocação é de trezentos mil euros (300.000 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2016

María dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural