Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos neste, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, acordou-se depositar com data do 5.12.2016 a modificação dos artigos 1 (denominación), 23 (assembleia geral) e 44 (fusão e modificação estatutos) dos estatutos da Associação Galega de Residências e Centros de Idosos de Iniciativa Social (Acolhe).
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: podem integrar na associação quantas entidades o solicitem, sempre que tenham personalidade jurídica, careçam de ânimo de lucro, coincidam essencialmente com a missão e com os ideais da associação e cumpram com as disposições e requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Signatários: Mª Celina Rey Diéguez (presidenta) e Sonia Penhasco García (secretária técnica).
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego