Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 255

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (ETX 185/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 185/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto Monteagudo García, José Silva Domínguez, Agustín Garzón Ramírez, Juan Rodríguez González, José Ángel Vázquez Davila e Enrique Franco Souto contra La Reigosa, S.L., sobre ordinário, se ditaram as resoluciones em que se acorda:

Despachar ordem geral de execução da sentença ditada com data 16.6.2016 no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o nº de autos 6/16, clarificada por auto do 12.12.2016 a favor da parte executante, José Alberto Monteagudo García, José Silva Domínguez, Agustín Garzón Ramírez, Juan Rodríguez González, José Ángel Vázquez Davila e Enrique Franco Souto, face a La Reigosa, S.L., parte executada, com um custo de 43.069,10 euros de principal (dos quais correspondem a José A. Monteagudo García 5,443,46 euros de principal e 544,34 euros de juro de mora processual do 10 %, a José Silva Domínguez 6.567,25 euros de principal e 656,72 euros de juro de mora processual do 10 %, a Agustín Garzón Ramírez 7.167,95 euros de principal e 716,79 euros de juro de mora processual do 10 %, a Juan Rodríguez González 7.543,87 euros de principal e 754,38 euros de juro de mora processual do 10 %, a José Ángel Vázquez Davila 6.470,46 euros de principal e 647,04 euros de juro de mora processual do 10 % e a Enrique Franco Soto 5.960,77 euros de principal e 596,07 euros de juro de mora processual do 10 %) e de 4.306,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada La Reigosa, S.L., dar audiência prévia à parte candidata José Alberto Monteagudo García, José Silva Domínguez, Agustín Garzón Ramírez, Juan Rodríguez González, José Ángel Vázquez Davila e Enrique Franco Souto e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

E para que sirva de notificação em legal forma a La Reigosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça