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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 959/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 959/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Elena Belmonte López contra María Monteagudo Bermúdez e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença 571/2016

A Corunha, 2 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 959/2015, seguidos ante este julgado por instância de María Elena Belmonte López, representada pelo letrado José Daniel Pérez López, contra María Monteagudo Bermúdez, que não comparece, e contra Fogasa, que também não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Elena Belmonte López e condeno a María Monteagudo Bermúdez a lhe abonar à candidata a quantidade de 7.451,16 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a María Monteagudo Bermúdez, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça