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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 259

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 537/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 537/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais Fremap contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, Andaina Serviços Sociais, S.L., sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença: 588/2016

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: segurança social 537/2014

Candidato: Mútua Fremap

Letrado: Sra. Gómez Lage

Demandado:

INSS e TXSS

Letrado: Sra. Pardo Costas

Andaina Serviços Sociais, S.L.

Letrado:

Sentença 588/2016

A Corunha, 30 de novembro de 2016

Resolução.

– Estimo parcialmente a demanda formulada pela Mútua Fremap, e

1. Condeno a empresa Andaina Servicios Sociais, S.L., como responsável directa, ao aboação dos gastos da assistência sanitária e prestações económicas de IT prestada à trabalhadora Olga Santamaría Gómez, derivados do acidente de trabalho ocorrido o dia 18.2.2012, que ascende à soma total de 399,96 euros, quantidade que deve reintegrar à Mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que, de ser o caso, possa recaer no Instituto Nacional da Segurança social e na Tesouraria Geral da Segurança social, de acordo com o artigo 126 da LXSS.

2. Condeno o INSS, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e só para o caso de insolvencia da empresa, ao pagamento à Mútua da soma de 274,41 euros em conceito de gastos de assistência sanitária, em relação com o acidente de trabalho que nos ocupa.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito. Passados estes, declarar-se-á firme e arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado-juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Andaina Serviços Sociais, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça