Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 758/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Adoración Raña Mosquera contra Grafinova, S.A., se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistida a María Adoración Raña Mosquera da sua demanda face a Grafinova, S.A. e o Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça