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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 256/2014).

Procedimento ordinário (P.O.) 256/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Sandra Fernández Martínez

Demandado: Escandón Aguilar María Magdalena, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 256/2014 deste julgado do social, seguido a instância de Sandra Fernández Martínez contra Escandón Aguilar María Magdalena e Fogasa, se ditou a seguinte sentença:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 256/2014 promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade por instância de Sandra Fernández Martínez, assistida e representada pela letrado Marisol Romero Salgado contra María Magdalena Escandón Aguilar, que não comparece, sendo citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Sandra Fernández Martínez contra Escandón Aguilar María Magdalena e, em consequência, condeno a empresa a abonar à candidata 3.276,85 euros, mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, devindicados a respeito da quantidade de 3.133,73 euros. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso segundo, da Lei reguladora da jurisdição social.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Escandón Aguilar María Magdalena, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça