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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Páx. 1547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 12 de dezembro de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Rodri I e Rodrigil I.

Visto o expediente instruído a efeitos da transmissão das bateas Rodri I e Rodrigil I e das concessões administrativas que as amparam, resultam:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 17 de novembro de 2016, Maria Elvira Rodríguez Malvido (35274825R), em nome e representação de Eduardo Rodríguez Martínez (35191532Z), solicitou autorização para a transmissão da concessão das bateas Rodri I e Rodrigil I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas.

Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço dos Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

RESOLVE:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Eduardo Rodríguez Martínez (35191466V) e María Elvira Rodríguez Malvido (35274825R), da concessão administrativa e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rodri I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 61.

Polígono: H.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.3.1967 (BOE núm. 77).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Eduardo Rodríguez Martínez (35191466V) e Elvira Malvido Soage (falecida).

Novos titulares: Eduardo Rodríguez Martínez (35191466V) e María Elvira Rodríguez Malvido (35274825R).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rodrigil I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 89.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.1.1958 (BOE núm. 28).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Eduardo Rodríguez Martínez (35191466V) e Elvira Malvido Soage (falecida).

Novos titulares: Eduardo Rodríguez Martínez (35191466V) e María Elvira Rodríguez Malvido (35274825R).

Os novos titulares subróganse nos direitos e nas obrigas do anterior.

De conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminstracións públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de reposição ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Vigo, 12 de dezembro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo