O artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (DOG núm. 136, de 14 de junho), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Secretaria-Geral da Emigración nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2016 que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Nome |
Objecto |
Montante |
Data da Assinatura |
Convénio de colaboração com a Sociedade Espanhola de Beneficencia-Hospital Espanhol de Rio de Janeiro (Brasil) |
Promover e preservar os serviços de atenção sociosanitaria às pessoas de origem galega e aos seus descendentes residentes em Rio de Janeiro |
50.000,00 € |
15.11.2016 |