Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 Páx. 2975

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, no expediente 2008/0098-0.

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a se dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008 sobre a publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Expediente: RL 2008/0098-0.

Nome ou razão social da empresa: Metálico, S.L.

Sector da actividade e CNAE: fabricação de estruturas metálicas (2511).

CIF: B27015684.

Domicílio social: polígono industrial do Ceao, rua A, 27290 Lugo.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigo 32.bis e disposição adicional 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 22.bis do Real decreto 39/1997.

Montante da sanção económica imposta: 45.000,00 euros.

Data de extensão da acta: 4.7.2008.

Data de firmeza da sanção: 24.9.2016.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, publicar-se-á semestralmente a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem.

Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego