De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência à titular do estabelecimento que no anexo se menciona no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da Inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que no expediente não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se lhe notifica à titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente e possa examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial de Turismo de Pontevedra.
Pontevedra, 4 de janeiro de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Grande Hotel HGL Samil.
Assinatura: H-PÓ-000673.
Razão social: Imobiliária Samil, S.A.
Endereço: avenida de Samil, 15.
Câmara municipal: Vigo.