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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Páx. 3501

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, do posto de chefe/a da Secção de Recursos Económicos–Área de Compras (convocada por Resolução de 13 de abril de 2016, Diário Oficial da Galiza número 86, de 6 de maio).

Uma vez convocada mediante Resolução de 13 de abril de 2016 (DOG nº 86, de 6 de maio) a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Recursos Económicos-Área de Compras, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Recursos Económicos-Área de Compras, convocado por Resolução de 13 de abril de 2016 (DOG nº 86, de 6 de maio).

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante seleccionado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução do Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO

Posto: chefe/a da Secção de Recursos Económicos-Área de Compras.

Nome e apelidos: Fernando González Torre.

DNI (*): *****628S.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo que Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.