Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão das bateas Jeval II, Sobreiro I, Veiga V, Gancedo II, Suafer V, Rios Abal I e das concessões administrativas que as amparam, resultam:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 4 de novembro de 2016, Jaime Cortegoso Rios (35243441N) solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Jeval II, Sobreiro I, Veiga V, Gancedo II, Suafer V e Rios Abal I.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Sanadoma, S.L. (B94145612), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Jeval II.
Localização:
Cuadrícula nº: 4.
Polígono: E.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 11.4.1973.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Tipo: batea.
Nome: Sobreiro I.
Localização:
Cuadrícula nº: 5.
Polígono: A.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 14.5.1975.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Tipo: batea.
Nome: Veiga V.
Localização:
Cuadrícula nº: 46.
Polígono: A.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: ostra plana (Ostrea edulis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 17.9.1958.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Tipo: batea.
Nome: Gancedo II.
Localização:
Cuadrícula nº: 43.
Polígono: A.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: ostra plana (Ostrea edulis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 20.4.1976.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Tipo: batea.
Nome: Suafer V.
Localização:
Cuadrícula nº: 3.
Polígono: A.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 26.2.1960.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Tipo: batea.
Nome: Rios Abal I.
Localização:
Cuadrícula nº: 56.
Polígono: D.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 27.5.1964.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).
Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois da comunicação por parte da Conselharia.
Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e nas obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.
De conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminstracións públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Vigo, 14 de dezembro de 2016
A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo