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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3680

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3416/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3416/2016 IP

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 119/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Ihor Yaremchuk

Advogada: Raquel Di-los/Dí-los Almeida

Recorridos: Fogasa, Fachadas Aifer, S.L.

Advogado: Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 3416/2016 desta secção, seguido por instância de Ihor Yaremchuk contra Fogasa, Fachadas Aifer, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo

Na Corunha o três de janeiro de dois mil dezassete.

O anterior escrito apresentado por Raquel Di-los/Dí-los Almeida em nome e representação de Ihor Yaremchuk, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso perante esta sala; faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

No momento de interposición do recurso, unirá à peça separada do RCUD a sentença achegada como de contraste.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (Consulta nº V3674-13).

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer perante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Fachadas Aifer, S.L., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça