Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3416/2016 IP
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 119/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo
Recorrente: Ihor Yaremchuk
Advogada: Raquel Di-los/Dí-los Almeida
Recorridos: Fogasa, Fachadas Aifer, S.L.
Advogado: Fogasa
María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 3416/2016 desta secção, seguido por instância de Ihor Yaremchuk contra Fogasa, Fachadas Aifer, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo
Na Corunha o três de janeiro de dois mil dezassete.
O anterior escrito apresentado por Raquel Di-los/Dí-los Almeida em nome e representação de Ihor Yaremchuk, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso perante esta sala; faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.
No momento de interposición do recurso, unirá à peça separada do RCUD a sentença achegada como de contraste.
Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (Consulta nº V3674-13).
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer perante o Tribunal Supremo.
Acordo-o e assino-o. Dou fé.
A letrada da Administração de justiça.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fachadas Aifer, S.L., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça