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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3678

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2900/2016 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso suplicación 2900/2016 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 774/2015. Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente/s: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: serviço jurídico Segurança social

Recorridos: Pizarras Las Quartas, S.A., Pizarras Gallegas, S.A., Couso Cotado, S.A., Pizarras Dimaca, S.A., Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua MC Mutual, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Pizarras Manada Vieja, S.A., Valdemar Berciano Puente

Advogado/a: Pablo Espinosa Medina, Wilson Domingo Jones Romero, Marta Carabanchel Sánchez, María dele Pilar Pérez García

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 2900/2016 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social contra Pizarras Las Quartas, S.A., Pizarras Gallegas, S.A., Couso Cotado, S.A., Pizarras Dimaca, S.A., Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua MC Mutual, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Pizarras Manada Vieja, S.A., Valdemar Berciano Puente, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que desestimamos o recurso de suplicación interposto pelo INSS e a TXSS face à sentença do Julgado do Social número 4 de Ourense, ditada nos autos número 774/2015, no procedimento seguido por instância da Fraternidad Muprespa e no qual são partes demandadas, ademais das recorrentes, Valdemar Berciano Puente, Mutual Midat Cyclops, Mútua Universal Mugenat, Pizarras Gallegas, S.A., Pizarras Dimaca, S.A., Pizarras Manada Vieja, S.A., Pizarras Las Quartas, S.A., Pizarras Intradima, S.L. e Couso Cotado, S.A. Tudo isso confirmando a sentença de instância e sem condenação em custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Las Quartas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça