Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3674

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2017 pela que se convoca a provisão, mediante livre designação, de postos directivos entre o pessoal laboral de administração e serviços.

Estando vacantes os postos da vigente relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo que se indicam e considerando necessária a sua imediata provisão por razões tanto funcionais como organizativas, depois de relatório às organizações sindicais e em uso das competências que se lhe reconhecem legal e regulamentariamente,

Esta reitoría resolve convocar a provisão dos ditos postos pelo procedimento de livre designação com suxeición às seguintes bases:

Primeira. Postos

Código

Posto

Campus

Grupo

Categoria

01240 PL1088-1

Director/a técnico/a do Escritório de Relações Internacionais

Vigo

I/II

Técnico superior do Escritório Relações Internacionais

02900 PL1380-1

Subdirector/a da Área de Tecnologias da Informação e Comunicações

Vigo

I/II

– Técnico superior de Tecnologias da Informação e Comunicações

– Técnico meio de Tecnologias da Informação e Comunicações

03000 PL1048-1

Director/a técnico/a-Bem-estar Físico, Saúde e Desporto

Vigo

I/II

Técnico superior de Actividades Desportivas

Segunda. Requisitos dos aspirantes

1. Poderá participar nesta convocação o pessoal laboral fixo de Administração e serviços da Universidade de Vigo enquadrado nas categorias que para posto se relacionam na base primeira, que se encontrem emprestando serviços ou em qualquer outra situação administrativa, excepto os suspensos em firme.

2. O pessoal em excedencia voluntária deverá apresentar, junto com a solicitude, uma declaração de não ter sido separado de qualquer Administração nem estar inhabilitado para o emprego público.

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes, segundo o modelo que figura como anexo, deverão apresentar nos registros da Universidade de Vigo ou consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Dever-se-á juntar:

a) Um currículo devidamente justificado e comprensivo do título e formação, experiência profissional e qualquer outro mérito que cada candidato considere oportuno incluir.

b) Uma memória, em que se descreva o posto e se realize uma análise das características, tarefas, requisitos, condições e meios necessários para desenvolvê-lo, aspectos que deverá pôr em relação com a sua experiência, trajectória profissional, formação e competências. Também deverá incluir uma proposta de melhora organizativa e/ou funcional do posto e área na que se enquadra, identificando os principais objectivos para desenvolver em dois anos seguintes e propondo para cada um deles ao menos duas acções. A extensão máxima será de 12 folios a uma cara e duplo espaço, com um tipo de letra Times New Roman tamanho 12 e deverá apresentar-se num sobre de 36×26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação no qual apareça só a cabeceira da Universidade de Vigo. Dentro deste sobre incluir-se-á um segundo sobre fechado com a cabeceira da Universidade de Vigo e também sem identificação, em que a pessoa aspirante indicará os seus dados pessoais (nome e DNI).

Quarta. Resolução

1. Esta convocação resolver-se-á num prazo de dois meses, contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes. A correspondente resolução publicará no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade. Unicamente a título informativo se publicará também na página electrónica (http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PÁS/internas).

2. Poderá convocar-se a pessoa aspirante para a realização de entrevistas que permitam deduzir as suas aptidões.

3. Poderá acordar-se a não provisão de qualquer posto de não considerar-se idónea para o seu desempenho a nenhuma das pessoas aspirantes.

4. A data de incorporação aos novos destinos, que terão carácter de definitivo, será fixada na resolução da convocação. Se implica mudança de localidade a deslocação terá carácter voluntário e, por conseguinte, não gerará direito a indemnização.

5. As demissões nos postos obtidos mediante esta convocação poderão ser acordados em qualquer momento com carácter discrecional pela mesma autoridade que os nomeia, resultando motivação suficiente a competência para adoptá-la.

Quinta. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposición, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do recurso de reposición interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 10 de janeiro de 2017

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

missing image file