De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicável de acordo com o previsto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), anuncia-se a notificação da resolução dos recursos de alçada em matéria de protecção do património cultural que se relacionam no anexo a Margarita Lorenzo González, a quem não se lhe puderam notificar por correio certificado.
A notificação efectuar-se-á mediante anúncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, depois da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro das mencionadas resoluções e constância de tal conhecimento.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem ter-se efectuado o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente ao seu domicílio, ou bem no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2017
Mª dele Carmen Sáenz de Cenzano Lousa
Chefa do Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral de Cultura
ANEXO
Número de expedientes: 2015/66-RA-O; 2015/67-RA-O; 2015/68-RA-O; 2015/71-RA-O.
Recorrente: Margarita Lorenzo González.
Último endereço conhecido: avenida Julio Rodríguez Soto nº 56, 1º, 32500 O Carballiño.
Resolução notificada: resoluções dos recursos de alçada.


