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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4309

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 152/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 152/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Berdullas Porto contra M. Fuentefría Construcciones, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto com a seguinte:

Parte dispositiva.

Declaro extinguida na data da presente, dia 9 de janeiro de 2017, a relação laboral que unia a Rafael Berdullas Porto com a mercantil M. Fuentefría Construcciones, S.L., e condeno a supracitada empresa a abonar ao executante a quantidade de 1.142,51 euros em conceito de indemnização e 12.479,28 euros em conceito de salários de tramitação, sem prejuízo do desconto que efectue, se é o caso, a empresa do importe percebido pela parte executante em conceito de prestações por desemprego.

Para o suposto de não se proceder ao cumprimento voluntário desta resolução judicial, a presente execução continuará por pedido de parte como monetária pelo montante total de 13.621,79 euros e 1.362,17 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução a todas as partes comparecidas e faça-se saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de reposição, que se apresentará ante este órgão de justiça no prazo de três dias contados desde o seguinte ao de notificação da presente.

Assim o acordo, mando e assino, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A juíza substituta. A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a M. Fuentefría Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça