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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4347

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de dezembro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/47/2013).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 6 de setembro de 2016 resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/47/2013 a Jesús Sobral Andreu como consequência de não cumprir com o ordenado na Resolução de 9 de abril de 2014, que ordenava a demolição de uma habitação unifamiliar com acabamento de granito composta de baixo com uma superfície aproximada de 269,75 m2, primeiro andar com uma superfície aproximada de 240,63 m2, garagem acaroado à edificación com uma superfície aproximada de 171,41 m2, com janelas e porta de carpintaría de aluminio ou PVC, coberta de placa de formigón, em que se apreciam barras de espera de ferro para seguir com a construção e cheminea, promovidas pelo interessado na parcela 282, do polígono 16, com referência catastral 36045A016002820000WS, na rua Estrada Praia de Cesantes, bairro do Carballiño, 21, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 61 da LRXPAC, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Comunica-se-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e é motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução de que este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística