Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Páx. 4558

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de janeiro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 12 de março de 2013 pela que se desenvolve o procedimento para a admissão do estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dêem ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

O Decreto 254/2012, de 13 de dezembro, pelo que se regula a admissão de estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dão ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato, reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, foi desenvolto, no relativo ao procedimento de admissão, pela Ordem de 12 de março de 2013.

Depois da aprovação de novas disposições normativas como a Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção à infância e à adolescencia, que reforma os artigos 84.2 e 87.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é oportuno realizar várias adaptações.

Através da presente modificação do procedimento de admissão do estudantado trata-se de dar o suporte jurídico necessário para implementar a aplicação informática «admisionalumnado» a partir do curso escolar 2017/18. Esta aplicação permitirá apresentar as solicitudes e a documentação e tramitar o procedimento de forma electrónica, garantindo a tutela deste direito da cidadania, facilitando e agilizando a gestão por parte dos centros docentes.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no uso das faculdades conferidas na disposição derradeira primeira do Decreto 254/2012, de 13 de dezembro,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de março de 2013 do procedimento de admissão de estudantado

A Ordem de 12 de março de 2013 pela que se desenvolve o procedimento para a admissão do estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dêem ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica-se nos termos assinalados nos números seguintes.

Um. O número 2 do artigo 10 (Prioridade do estudantado procedente de centros adscritos) combina com a seguinte redacção:

«2. O estudantado que pretenda continuar estudos num centro de adscrición, para os efeitos de reserva de largo neste, deverá apresentar no centro de origem ou através da aplicação «admisionalumnado» (https://www.edu.xunta.es/admisionalumnado) o formulario normalizado (ED550A) que se publica como anexo I desta ordem. O prazo de apresentação estará compreendido entre os dias 1 e 15 de fevereiro de cada ano.

O formulario normalizado será facilitado gratuitamente nos correspondentes centros docentes e também estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, na aplicação «admisionalumnado» e na página web da conselharia competente em matéria de educação».

Dois. Introduzem-se os números 3 e 4 no artigo 13 (Informação ao estudantado e às famílias) com a seguinte redacção:

«3. Assim mesmo, o estudantado e as famílias poderão consultar o estado de tramitação das suas solicitudes através da aplicação informática «admisionalumnado» (https://www.edu.xunta.es/admisionalumnado) utilizando o código de solicitude e o número de DNI da pessoa solicitante».

«4. A notificação electrónica através do Sistema de notificação electrónica da Galiza Notific@ (https://notifica.junta.gal) realizará com respeito aos trâmites e actos próprios da competência das xefaturas territoriais, sempre que a pessoa elegera esta modalidade como meio de notificação preferente».

Três. Modificam-se os números 3, 5 e 8 do artigo 14 (Solicitude de admissão) e introduz-se o número 9 no mesmo artigo com a seguinte redacção:

«3. O formulario normalizado (ED550B) será facilitado gratuitamente nos correspondentes centros docentes e também estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, na aplicação «admisionalumnado» (https://www.edu.xunta.es/admisionalumnado) e na página web da conselharia competente em matéria de educação.

«5. As solicitudes de admissão, dirigidas à direcção dos centros públicos e à titularidade dos centros privados apresentar-se-ão mediante o formulario normalizado através da aplicação de gestão do processo «admisionalumnado» (https://www.edu.xunta.es/admisionalumnado).

Também se poderão apresentar de forma presencial no centro docente indicado como primeira opção e, ademais, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum utilizando o formulario normalizado.

Sem prejuízo do anterior, a pessoa titular da xefatura territorial poderá dispor que em determinadas localidades as solicitudes possam apresentar-se num único centro ou dependência».

«8. O centro educativo deverá registar a solicitude na aplicação informática de gestão do processo, «admisionalumnado», no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua apresentação».

«9. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos poderão apresentar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Quatro. Introduz-se o artigo 14 bis com a seguinte redacção:

«Artigo 14 bis. Consulta automática de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da pessoa solicitante e dos membros computables da unidade familiar.

b) Domicílio fiscal.

c) Renda anual per cápita da unidade familiar.

d) Condição de família numerosa.

e) Deficiência do estudantado, de o/da progenitor/a, de o/da titor/a ou de os/das irmãos/às reconhecida pela Xunta de Galicia.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos que acreditem quaisquer destas circunstâncias.

2. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilite a obtenção dos citados dados pela Administração ou pelo centro docente, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes».

Cinco. O artigo 16 (Documentação) combina com a seguinte redacção:

«O/a progenitor/a ou representante do estudantado deverá achegar com a solicitude de admissão a seguinte documentação:

a) Cópia do DNI da pessoa solicitante e dos membros computables da unidade familiar, quando recuse a sua consulta.

b) Documento acreditativo do requisito de idade de o/da aluno/a.

c) Documento acreditativo de estar em disposição de reunir os requisitos académicos exixidos em cada nível educativo ou etapa nos termos do anexo II.

d) Convénio regulador ou resolução judicial de separação judicial ou divórcio, se é o caso».

Seis. O número 1 do artigo 17 (Documentação quando a demanda de vagas escolares seja superior à oferta) combina com a seguinte redacção:

«1. Depois de determinar que o número de solicitudes é superior ao de vagas oferecidas, o centro abrirá um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir de 2 dias seguintes ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de admissão, para apresentar, de forma presencial no centro, a documentação xustificativa dos critérios de baremo assinalada nos artigos 20 e seguintes desta ordem.

Não obstante, só será necessário apresentar a documentação relativa aos critérios de domicílio fiscal, renda per cápita da unidade familiar, condição de família numerosa e de deficiência do estudantado, de o/da progenitor/a, de o/da titor/a ou de os/das irmãos/às reconhecida pela Xunta de Galicia, quando a pessoa interessada recuse expressamente a consulta automática segundo estabelece o artigo 14 bis desta ordem».

Sete. Suprime-se o número 5 do artigo 23 (Habilitação e valoração do critério da renda anual per cápita da unidade familiar) e os números 6, 7 e 8 do mesmo artigo passam a ser 5, 6 e 7, respectivamente.

Oito. O artigo 44 combina com a seguinte redacção:

«Artigo 44. Escolaridade de estudantado por deslocação de domicílio, ou por incorporação ao sistema educativo ou acollemento familiar

Nos supostos de escolaridade de estudantado uma vez iniciado o curso escolar, por deslocação do domicílio da unidade familiar que implique mudança de localidade, ou por incorporação ao sistema educativo, previstos no artigo 12 do Decreto 254/2012, de 13 de dezembro, a pessoa titular da xefatura territorial poderá autorizar um incremento de ata dez por cento do número máximo de alunos e alunas por unidade nos centros públicos e privados concertados de uma mesma área de influência, para atender as necessidades que se produzam.

Assim mesmo, poderá autorizar o supracitado incremento de estudantado por unidade para atender situações de acollemento familiar do aluno ou aluna, nos centros situados na área de influência do domicílio familiar ou naquele em que estejam escolarizados outros membros da família».

Nove. Introduz-se a disposição adicional terceira, com a seguinte redacção:

«Disposição adicional terceira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da dita conselharia, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.gal».

Dez. Introduz-se a disposição adicional quarta, com a seguinte redacção:

«Disposição adicional quarta. Obriga dos centros de conservar as solicitudes e a documentação

Os centros docentes arquivarán, num lugar seguro que garanta a imposibilidade de acesso, as solicitudes e documentação que contenham dados de carácter pessoal, excepto a documentação relativa o estudantado não admitido no procedimento ordinário que se remeterá à xefatura territorial correspondente.

A documentação que não se incorpore ao expediente do estudantado deverá conservar-se, no mínimo, até que finalize o curso escolar a que corresponda a solicitude e, em caso de interposición de recursos em via administrativa ou contencioso-administrativa, ata a sua resolução definitiva».

Disposição derradeira primeira. Formularios

Publicam-se os novos anexos I e II da Ordem de 12 de março de 2013 do procedimento de admissão de estudantado.

Disposição derradeira segunda. Autorizações

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas que sejam necessárias para a aplicação do previsto nesta ordem.

Em particular, autoriza-se para modificar os anexos I, II e III com a finalidade da sua adaptação ao previsto na normativa vigente.

Disposição derradeira terceira. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file