BDNS (Identif.): 330213.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2017 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 31 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2017 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitadas como expediente antecipado de gasto.
Quarto. Quantia
As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 14.03.723A.7701 do projecto do orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2017, por um montante total máximo de 2.310.000,00 euros distribuídos em 1.230.000,00 euros para a anualidade 2017 e 1.080.000,00 euros para a anualidade 2018.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da dita ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar