Mediante a Resolução de 5 de julho de 2016 (DOG núm. 145, de 2 de agosto) convocaram para a sua provisão, pelo sistema de concurso de méritos, vários postos vacantes de supervisor/a de unidade.
De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de actuação da Comissão de Avaliação a que se faz referência na base sexta, e em vista dos méritos alegados e da defesa do projecto técnico de gestão pelos aspirantes, que constam nas actas da supracitada comissão,
Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho) e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
ACORDA:
Primeiro. Adjudicar os postos de trabalho convocados aos aspirantes que obtiveram a maior pontuação nos termos previstos no anexo desta resolução.
Segundo. Os profissionais nomeados deverão cessar nas praças que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela gerente de Gestão Integrada.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Os aspirantes nomeados serão avaliados, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência do interessado.
Uma comissão técnica designada conforme o previsto no artigo 14 da Ordem de 24 de maio de 2006, avaliará fundamentalmente o cumprimento dos objectivos da unidade.
Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ourense, 20 de janeiro de 2017
Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Posto: supervisor/a da Unidade de Admissão do Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.
Nome e apelidos: María José González Lamas.
DNI: *****453Q.
Posto: supervisor/a da Unidade de Radiodiagnóstico do Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.
Nome e apelidos: María Jesús Fernández Cotado.
DNI: *****363E.
Posto: supervisor/a da Unidade de Cuidados Intensivos do Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.
Nome e apelidos: María José Nieto Montesinos.
DNI: *****832T.
Posto: supervisor/a da Unidade de Quirófano do Hospital de Verín.
Nome e apelidos: Nuria Sueiro Domínguez.
DNI: *****823C.
Posto: supervisor/a da Unidade de Laboratório do Hospital do Barco de Valdeorras.
Nome e apelidos: María Carmen Santos Rodríguez.
DNI: *****121K.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.