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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6651

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2017 pela que se actualizam os anexos V e VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditativos de lexitimación, e o anexo I e II da Ordem de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para uma aplicação adequada das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem à que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços xestores que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede a rever as codificacións recolhidas nas ordens citadas, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 e com a autorização contida na disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

– Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017.

– Decreto 47/2016, de 21 de abril, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes às perícias efectuadas, por solicitude de particulares, pelo Instituto de Medicina Legal da Galiza nas reclamações extrajudiciais por factos relativos à circulação de veículos de motor.

Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida e da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

Acrescentando o serviço na Conselharia 04 Presidência, Administrações Públicas e Justiça:

25

Instituto de Medicina Legal da Galiza

Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992,do modo seguinte:

A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

30.11.09

Transmissão da autorização de instalação de um casino de jogos

30.11.10

Utilização de nova dependência para armazenar naipes

31.44.08

Detecção de Norovirus GI e GII em amostras de moluscos com o método PCR em tempo real

31.52.00

Autorização de Mercado excelente»

32.19.16

Inscrição no Registro de Instalações eléctricas de Alta Tensão e de Linhas Eléctricas de Baixa Tensão

32.19.30

Modificação no Registro de Instalações de Armazenamento de Produtos Químicos (APQ)

32.19.31

Modificação no Registro de Instalações com Equipamentos a Pressão

32.19.32

Modificação no Registro de Instalações Eléctricas Receptoras

32.19.33

Modificação no Registro de Instalações Petrolíferas

32.19.34

Modificação no Registro de Instalações de Protecção contra Incêndios

32.19.35

Modificação no Registro de Instalações Frigoríficas

32.19.36

Modificação no Registro de Instalações Térmicas nos Edifícios

32.19.37

Modificação no Registro de Depósitos de Gás

32.19.38

Modificação no Registro de Instalações Receptoras de Gás

32.19.80

Baixa nos registros de instalações afectadas por regulamentos de segurança industrial

32.29.15

Transmissão, arrendamento ou encargo de direito mineiro

32.52.20

Modificação da inscrição por ampliação do prazo de armazenamento de resíduos

32.52.21

Modificação da inscrição por recodificación de resíduos de produzidos

32.77.04

Aprovação de projecto de perforación xeotérmica de muito baixa entalpía

32.80.00

Revisão e verificação do cumprimento dos compromissos adquiridos pelos importadores de produtos com o serviço de inspecção Serviço Oficial de Inspecção, Vigilância e Regulação do Comércio Exterior (SOIVRE) para a sua comercialização

B) Modificando os códigos seguintes:

30.11.02

Permissão de abertura ou deslocação

30.11.04

Modificação de autorização de instalação

30.11.05

Modificação de inscrição no Registro de Casinos de Jogos

31.07.04

Expedição de certificados zoosanitarios e zootécnicos, incluídos os relacionados com os movimentos de animais vivos e produtos de origem animal, salvo que as tramitações de autorizações de deslocação de animais se realizem de modo telemático através do Escritório Agrário Virtual da conselharia competente em matéria de gandaría e acuicultura (mínimo 2,91 € por cada certificação)

31.07.08

Revisão, tomada de amostras e relatórios técnicos por petição de parte de indústrias, explorações ganadeiras e operadores comercial de animais aquáticos e explorações de acuicultura não previstos nos programas oficiais

31.07.09

Autorização e registro de comerciantes de gando, camionistas, meios de transporte, centros de concentração de gando e operadores comerciais de animais aquáticos

32.07.06

Autorização de organismos notificados, laboratórios de ensaio, entidades colaboradoras de administração, entidades auditoras e de inspecção e laboratórios de calibración industrial

32.15.00

Serviço de guindastres torre

32.19.01

Inscrição ou modificação de importância no Registro de Elevadores

32.19.03

Inscrição no Registro de Depósitos de Gás

32.19.04

Inscrição no Registro de Instalações Eléctricas Receptoras

32.19.05

Inscrição no Registro de Instalações Frigoríficas

32.19.06

Inscrição ou modificação no Registro de Guindastres Móveis Autopropulsados

32.19.07

Inscrição ou modificação no Registro de Guindastres Torre

32.19.08

Inscrição no Registro de Instalações Térmicas nos Edifícios

32.19.10

Inscrição no Registro de Instalações Petrolíferas

32.19.11

Inscrição no Registro de Instalações de Protecção contra Incêndios

32.19.12

Inscrição no Registro de Instalações Receptoras de Gás

32.19.13

Inscrição no Registro de Instalações de Armazenamento de Produtos Químicos (APQ)

32.19.14

Inscrição no Registro de Instalações com Equipamentos a Pressão

32.19.15

Inscrição no Registro de Instalações Eléctricas de Alta Tensão e de Linhas Eléctricas de Baixa Tensão

32.36.04

Inspecção, relatórios e outras actuações por petição do interessado realizadas por pessoal da Inspecção pesqueira

32.37.06

Autorização administrativa de outras isntalacións de produção eléctrica

32.59.02

Avaliação de novos ensaios clínicos, com medicamentos ou produtos sanitários

32.68.00

Obras hidráulicas de regulação geridas pela Administração hidráulica da Comunidade Autónoma da Galiza por metro cúbico de água captado

A) Eliminando os códigos seguintes:

32.09.00

Inscrição no Registro Industrial assim como as preceptivas actualizações

32.10.00

Mudança de titular em Registro Industrial e Mineiro sobre a tarifa consignada no ponto 09

32.12.00

Modificação e/ou ampliação de maquinaria e equipamentos

32.13.00

Deslocação de instalações

32.52.07

Autorização ou prorrogação da autorização de instalações de resíduos urbanos

32.52.12

Autorização de armazenamento prévio

32.59.01

Avaliação de novos ensaios clínicos com medicamentos de uso humano ou produtos sanitários, actuando o CEIC da Galiza como implicado

Terceiro. Actualizar os anexos I e II da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 acrescentando os seguintes códigos:

353500 Ditames periciais do Imelga

Quinto. Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2017

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza