No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença.
Em Ortigueira o trinta de setembro de dois mil dezasseis.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 188/2015, em que intervieram, como candidato Manuel Queijo Muíño, assistido do letrado Salvador Fernández Franco e representado pela procuradora María Yolanda Borrás Vigo, e como demandado Dulce María Martínez Casas, declarada em rebeldia processual, sobre resolução de contrato.
Resolução.
Estimo totalmente a demanda e devo declarar e declaro a resolução do contrato de vitalicio formalizado mediante escrita pública outorgada com data de 4 de julho de 2007 ante o notário de Ortigueira, Manuel Cañas Navarro, com o número 1.189 do seu protocolo, por não cumprimento das obrigas nele assumidas por parte de Dulce María Martínez Casas, e devo condenar e condeno a Dulce María Martínez Casas a se ater a tal declaração. Ordeno o cancelamento das inscrições rexistrais contraditórias a que o contrato de referência pudesse dar lugar, assim como o consegui-te libramento de mandamento por duplicado para o efeito ao Registro da Propriedade de Ortigueira, uma vez que seja firme a presente sentença. Com imposição de custas à demandado.
E como consequência do ignorado paradeiro de Dulce María Martínez Casas, expede-se esta cédula para que lhe sirva de cédula de notificação.
Ortigueira, 4 de outubro de 2016
O/a letrado/a da Administração de justiça