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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8431

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 1 de fevereiro de 2017 pela que se actualizam os procedimentos e os formularios normalizados para a obtenção da carta de artesão e a qualificação de oficina artesão.

O Decreto 218/2001, de 7 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato, regula, entre outras questões, o procedimento para a obtenção da carta de artesão e o procedimento para a obtenção da qualificação e inscrição da oficina artesanal, e estabelece os requisitos para a sua obtenção.

O artigo 13 do supracitado decreto determina que as pessoas que desejem obter a carta de artesão apresentarão solicitude normalizada segundo o anexo I deste decreto, perante a direcção geral competente em matéria de artesanato.

Do mesmo modo, o artigo 21 recolhe que para obter os documentos de qualificação e inscrição da oficina artesanal haverá que apresentar a correspondente solicitude normalizada, segundo o anexo III deste decreto, em única instância ante a direcção geral competente em matéria de artesanato.

O Conselho da Xunta da Galiza de 25 de abril de 2013 aprovou as «Guias para a habilitação electrónica de procedimentos e formularios» que têm o objectivo de ajudar aos órgãos e unidades da Administração geral e do sector autonómico da Galiza na elaboração de normas que regulam procedimentos administrativos e facilitar o cumprimento da normativa em matéria de Administração electrónica, a simplificação administrativa e a utilização de novas ferramentas de tramitação administrativa.

De acordo com o anterior, procedeu-se a uma revisão, de conformidade com as previsões recolhidas nas Guias para a habilitação electrónica de procedimentos, dos formularios de início destes dois procedimentos regulados no Decreto 218/2001, de 17 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato.

Com esta revisão emergiu a necessidade de actualizar os supracitados procedimentos e os formularios normalizados para a obtenção da carta de artesão (anexo I) e a qualificação e inscrição da oficina artesanal (anexo III), e suprimir os formularios relativos à renovação da carta de artesão (anexo VI) e à renovação da qualificação da oficina artesanal (anexo V).

Nesta linha, com a presente ordem actualizam-se os procedimentos e os formularios normalizados para a obtenção da carta de artesão e a qualificação e inscrição da oficina artesanal às previsões vigentes aplicável.

Por todo, em vista do exposto, e em exercício das atribuições conferidas pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto actualizar os procedimentos e os formularios de início normalizados para a obtenção da carta de artesão e a qualificação e inscrição da oficina artesanal previstos no Decreto 218/2001, de 7 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato, às previsões vigentes contidas nas Guias para a habilitação electrónica de procedimentos e formularios na Administração geral e do sector público autonómico.

2. Os formularios normalizados publicam-se como anexo I e III a esta ordem.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

A apresentação electrónica será obrigatória para as pessoas jurídicas e as pessoas representantes destas.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requeriráselle para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los, presencialmente, em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 3. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a sua solicitude os seguintes documentos necessários para a sua tramitação:

Em relação com o procedimento relativo para a obtenção/renovação da carta de artesão/a as pessoas solicitantes deverão achegar, junto com a solicitude:

Para a obtenção da carta de artesão/a:

• Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Certificado de residência da pessoa solicitante, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Memória das actividades profissionais realizadas (máximo 6 folios, acrescentadas as fotografias).

• Certificação ou documento acreditador de algum dos requisitos que recolhe o artigo 12 do Decreto 218/2001, de 7 de setembro, para a obtenção da carta de artesão.

Para a renovação/modificação da carta de artesão/a:

• Certificado de residência da pessoa solicitante, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• No caso de mudanças na tipoloxía da actividade (actividades artesanais) deverá incluir também a documentação para a obtenção da carta de artesão/a.

Em relação com o procedimento relativo para a obtenção/renovação do obradoiro artesanal as pessoas solicitantes deverão achegar, junto com a solicitude, a seguinte documentação:

Para a obtenção do obradoiro artesanal:

• Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Certificado de alta no imposto de actividades económicas (IAE), só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Cópia do NIF de pessoa jurídica, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Relação por categorias dos trabalhadores do obradoiro, só no caso de pessoas jurídicas.

• As entidades cooperativas ou asociativas (reguladas no artigo 2.3 da Lei 1/1992, de artesanato da Galiza) que comercializem a produção dos seus sócios ou associados juntarão, ademais, certificação ou documento acreditador da sua constituição legal, estatutos e relação de sócios componentes.

Para a renovação/modificação do obradoiro artesanal:

• Certificado de alta no imposto de actividades económicas (IAE), só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

• Cópia do NIF de pessoa jurídica, só no caso de recusar expressamente a sua consulta.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

3. A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Consentimentos e autorizações

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas. Só no caso de oposição expressa no modelo de solicitude as pessoas interessadas deverão achegar os documentos acreditador correspondentes. Em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a sua apresentação.

2. As pessoas interessadas deverão achegar, junto com a sua solicitude, os documentos previstos salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas, de acordo com o artigo 28 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, deverão indicar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao qual correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditación por outros meios do contido a que se refere o documento.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à contas de correio que constem na solicitude para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Direcção-Geral de Comércio e Consumo. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Direcção-Geral de Comércio e Consumo mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 3ª planta, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a: lopd.industria@xunta.gal.

Artigo 7. Prazo para resolver

Para os efeitos estabelecidos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o prazo máximo para resolver e notificar as solicitudes será de cinco meses contados desde a data em que a solicitude tivesse entrada no registro do órgão competente para a sua tramitação.

Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Disposição adicional única. Formularios

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes neste procedimento será necessário utilizar o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente actualizado e acessível para as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

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