Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1361/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fundacion Laboral de la Construcción contra Excavaciones Casais, S.L.U. sobre ordinário, se ditou resolução do 21.6.2016 contra a qual não cabe interpor nenhum recurso; fagáselles saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Casais, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2017
O letrado da Administração de justiça