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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9339

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2017 pela que se publica o plano de formação para o primeiro semestre do ano 2017 para o pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2017 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião com data de 15 de fevereiro de 2017, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, publicasse o plano de formação da UPA para o primeiro semestre do ano em curso.

A Agasp desenvolverá em colaboração com o serviço de Segurança da Subdirecção geral de Segurança e Coordenação da Direcção-Geral de Emergências e Interior, competente em matéria de coordenação da formação da Unidade, os seguintes cursos dirigidos ao pessoal da UPA, cujas bases se especificam no anexo I desta resolução.

Denominação

Tipo

Horas lectivas

Vagas

Intervenção em auxílio e resgate em situações metereolóxicas adversas

Curso

8

12

Primeira Denúncia e elaboração de atestados

Curso

8

25

Violência de género

Curso

25

25

Controlo de transportes em redes viárias

Curso

20

25

Dados básicos necessários confecção de documentos próprios UPA

Jornada

8

25

Caça e pesca

Jornada

8

25

Intervenções policiais

Curso

20

20

Património: Caminho de Santiago

Jornada

8

25

Condución de segurança e evasiva

Curso

8

25

Vigilâncias e seguimento a pessoas e domicílios

Curso

12

25

Inteligência emocional: controlo emoções situações limite

Curso

16

20

Básico de Access

Curso

16

20

Reformas legislativa procedimento administrativo

Curso

12

25

DRUPAL

Curso

8

20

Aplicações informáticas de software livre

Curso

20

20

Desaloxos e resistências pasivas

Curso

20

20

Seminário técnico em matéria de inspecção ambiental

Seminário

8

40

A Estrada, 15 de fevereiro de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da UPA em serviço activo.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de estimar-se oportuno, poderão aceder aos cursos, pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria a desenvolver, reservando-se expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso, estabelecerão com uma antecedência de 10 dias naturais antes da sua realização, comunicando desde a zona a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à Chefatura da Unidade, órgão encarregado também da selecção do estudantado.

Os critérios de selecção para cada acção formativa, serão os indicados pela Chefatura da Unidade, em caso de não haver especificidade alguma, atender-se-ão a critérios de ordem de inscrição e numero de cursos realizados com anterioridade.

A Chefatura da Unidade remeterá ao Serviço de formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com alomenos 5 dias hábeis do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de formação em Segurança Pública, poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mas de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditación documentário da causa alegada no só dará lugar a perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitira diploma nem certificado acreditador algum.

Sexta. Certificação

Para poder superar os cursos o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate dos mesmos em caso que ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.