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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9343

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2017 pela que se convoca um curso de habilitação em realização de relatórios criminolóxicos em delincuencia e segurança viária.

A Academia Galega de Segurança Pública anuncia a convocação de um curso de habilitação em realização de relatórios criminológicos em delincuencia e segurança viária, aprovado dentro do plano de formação contínua pelo seu Conselho Reitor na sua reunião ordinária celebrada o 15 de fevereiro de 2017:

1. Dados da actividade.

Denominación: habilitação em realização de relatórios criminológicos em delincuencia e segurança viária.

Edições: 1.

Horas lectivas: 16.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

Expor as tipoloxías em delincuencia viária, factores de risco e protecção da problemática viária e as principais explicações criminológicas disponíveis.

Desenhar um protocolo de actuação para a elaboração de relatórios criminológicos em matéria de delincuencia e segurança viária.

Capacitar os profissionais policiais e judiciais na elaboração de relatórios criminológicos.

Conteúdo:

1. Introdução à delincuencia viária (10.00 a 11.45 horas).

1.1. Introdução ao objecto de estudo da criminología.

1.2. Tipoloxías delituosas viárias.

1.3. Especial referência à condución baixo os efeitos do álcool e drogas.

2. Factores de risco e protecção (12.15 a 14.00 horas).

2.1. Factores de risco gerais da delincuencia.

2.2. Factores de risco específicos em delincuencia viária.

2.3. Factores de protecção.

2.4. Interacção inter e intra-riscos.

3. Teorias criminológicas (16.00 a 17.45 horas).

3.1. A teoria criminológica actual. Teorias integradoras.

3.2. Modelo TRD aplicado à delincuencia viária.

3.3. Outras teorias de aplicação à delincuencia e segurança viária.

4. Fundamentos da criminología forense (18.15 a 20.00 horas).

4.1. A perícia no procedimento penal.

4.2. A perícia criminológica.

4.3. Aplicação da peritaxe em função da fase processual.

5. Elaboração de relatórios criminológicos (10.00 a 11.00 horas).

5.1. Instrumentos de recolhida de dados.

5.2. Avaliação do risco de delincuencia.

6. Caso prático 1 (11.00 a 11.45 e de 12.15 a 14.00 horas).

6.1. Trabalho em equipa e posta em marcha de um informe sobre um caso real com resultado de homicídio.

6.2. Posta em comum e ajuste de critérios.

7. Caso prático 2 (16.00 a 17.45 horas).

7.1. Trabalho em equipa e posta em marcha de um informe sobre um caso real com um indivíduo multirreincidente.

7.2. Posta em comum e ajuste de critérios.

8. Elaboração final de um protocolo de actuação.

8.1. Recapitulación final e desenho em equipa do protocolo de actuação de aplicação no futuro.

8.2. Proposta de protocolo de actuação e elaboração de relatórios criminológicos viários.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatario/as:

Pessoal da polícia local, Polícia civil de Trânsito e Promotoria com título em Criminología.

Vagas oferecidas:

40 vagas.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es. A não apresentação da solicitude motivada implicará a exclusão do processo.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação terminará o dia 28 de fevereiro de 2016.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es.

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

Serão admitidos/as aqueles alunos/as em posse do título de Criminología.

No suposto de superar o número de solicitudes ao número de vagas com título suficiente para aceder a este, terão preferência o estudantado com o número menor de cursos realizados neste organismo nos últimos dois anos.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

O dia 2 de março de 2017 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

Obrigações das pessoas seleccionadas:

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp: as pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia deverá comunicar-se por escrito a la Agasp, por correio electrónico no endereço formación.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22. Noutro caso, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as as quais reúnam os requisitos exigidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre justificadamente. De exceder esta percentagem, não terá direito ao diploma ou certificado.

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp.

Datas: 6,7 de março de 2017.

Horário: das 10.00 às 14.00 e das 16.00 às 20.00 horas.

Vestiario: o estudantado pertencente às forças e corpos de segurança vestirão o uniforme regulamentar.

Certificado de aproveitamento:

Ao finalizar a actividade, entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

7. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixidos por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.

A Estrada, 15 de fevereiro de 2017

Luís Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública